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07/06/2023O que mudou na NBR 14931:2021 – Execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras
Publicada em abril de 2023, a revisão da NBR 14931 (Execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras – Requisitos) estabelece os requisitos para a execução de estruturas, permanentes ou temporárias, de concreto armado, protendido e reforçado com fibras combinadas ou não com armaduras, cujos projetos foram elaborados de acordo com a NBR 6118 (Projeto de estruturas de concreto — Procedimento) e a NBR 16935 (Projeto de estruturas de concreto reforçado com fibras — Procedimento).
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o novo texto da NBR 14931 aborda temas essenciais, como sistemas de formas e escoramentos, armaduras, cuidados na concretagem, cura do concreto, protensão, dentre outros assuntos, sendo essencial para garantir a qualidade, segurança e estabilidade na execução das construções.
Antes de mais nada, apresentamos o detalhamento do seu escopo, onde são apresentadas as situações em que a norma é ou não é aplicável:
NBR 14931 é aplicável para:
- Concreto protendidos pós-tensionados aderentes (com aderência posterior) ou pós-tensionados não aderentes (cordoalhas engraxadas);
- Execução de fundação superficial, como sapara, “radier”, sapata associada, blocos e vigas de fundação, conforme NBR 6122;
- Execução de estruturas pré-moldadas de concreto conforme os requisitos indicados na NBR 9062
NBR 14931 não é aplicável para:
- Concretos protendidos pré-tensionados;
- Execução de fundações profundas conforme NBR 6122;
- Execução de tirantes ancorados no terreno;
- Execução de paredes de contenção com o uso de chumbadores ou concreto projetado;
- Solo grampeado.
Há uma regra para a vigência dos seus requisitos: conforme a revisão da NBR 14931:2023, ela será obrigatoriamente aplicada aos projetos de construção que venham a ser protocolados para aprovação no órgão competente pelo licenciamento a partir de 180 dias após à data de sua publicação (10/04/2023).
Agora a norma ilustra em uma figura a relação entre as principais Normas Brasileiras de concreto estrutural, e aquelas aplicadas aos materiais utilizados.

Relação entre as principais Normas Brasileiras de concreto (Figura 1 da ABNT NBR 14931:2023)
Todavia, a nova versão mantém a grande maioria das exigências já indicadas na versão anterior de 2004, mas aprimora os requisitos e acrescenta alterações importantes, indicadas a seguir.
Gestão e Controle da Execução:
- Sugestão de três níveis diferenciados de inspeção da execução das estruturas de concreto.
- Recomendação sobre a Análise Preliminar de Riscos (APR) associada à execução das estruturas de concreto.
- Conceitos e recomendações sobre a abordagem de risco, com base na NBR 9001:2015.
- Alinhamento do texto sobre pedido de concreto com a ABNT NBR 7212.
- Orientações a respeito do fornecimento de concreto por empresas de serviços de concretagem.
Canteiro de Obras
- Recomendação de elaboração de projeto de canteiro, considerando questões de logística e produção, e incluindo disposição temporária de resíduos e lavagem dos caminhões-betoneira.
- Aspectos a serem considerados nos projetos das instalações provisórias (centrais de fôrmas, de armação, de preparo do concreto e da calda de cimento para injeção) destinadas às atividades de apoio à execução das estruturas de concreto.
Armazenamento de Materiais:
- Armazenamento de materiais e cuidados para movimentação de veículos e equipamentos sobre estruturas já executadas.
- Armazenamento das bainhas e da calda de cimento para injeção, materiais utilizados em estruturas de concreto protendido com aderência posterior.
- Prazos máximos para que o aço não precise de cuidados adicionais contra corrosão quando armazenados em ambientes de agressividades fraca, moderada e forte (classes CAA-I, CAA-II e CAA-III).
- Prazo de 30 dias a partir do qual são obrigatórios cuidados adicionais para o armazenamento do aço em ambientes de agressividade da classe CAA-IV (muito forte).
- Inclusão orientação para recebimento, armazenamento e condições de utilização de materiais especificados nos projetos das estruturas de concreto para os quais não se disponha de Normas Brasileiras.
Posicionamento das Armaduras:
- Redefinição das tolerâncias para o posicionamento das armaduras passivas de elementos estruturais, lineares e de superfície, em concreto armado e protendido.
- Estabelecimento de tolerâncias para o posicionamento das armaduras ativas (bainhas ou cordoalhas) de elementos estruturais, lineares e de superfície, em concreto protendido.
Concretagem:
- Definição da taxa de evaporação da água de amassamento do concreto (1 kg/m²/h) acima da qual devem ser adotadas medidas para evitar a perda de consistência e reduzir a temperatura da massa do concreto.
- Recomendações sobre a concretagem em períodos chuvosos.
- Procedimentos a serem seguidos no caso de concreto bombeado.
- Cuidado em relação aos sistemas de fôrmas e de escoramentos quando o lançamento do concreto sobre as fôrmas de laje for feito de uma altura superior a 20 cm do nível acabado da estrutura.
- Informações sobre o concreto autoadensável e condições em que o seu emprego é recomendável.
- Revisão e reordenação dos procedimentos de tratamento das juntas de concretagem.
- Revisão e ampliação do conteúdo referente à cura do concreto.
- Seção específica sobre retirada das fôrmas e escoramentos.
- Revisão e atualização sobre execução da protensão com aderência posterior.
- Revisão e atualização sobre da execução da injeção de calda de cimento em concreto protendido com aderência posterior.
- Revisão e atualização sobre execução da protensão em concreto protendido sem aderência.
- Tipologias, propriedades e ensaios de caracterização das emendas mecânicas (luvas) e cuidados na sua execução.
- Orientações sobre plano de amostragem de emendas de barras por processo mecânico ou por solda.
- Reavaliação dos critérios adotados para a proteção das barras de espera, correlacionando-os às classes de agressividade ambiental das NBR 6118 e NBR 12655.
- Proposição do uso da curva de correlação entre a resistência à compressão do concreto (fcj) com o seu módulo de elasticidade (Eci), para evitar a realização de ensaios de determinação do módulo na idade da retirada das fôrmas e escoramentos a cada operação de desforma.
Por fim, a própria revisão da NBR 14931 traz no seu Anexo G, o resumo das principais alterações incorporadas, indicando na Tabela G.1 exatamente a referência de seção, subseção, requisito, tabela ou figura com alteração.
Autor: Maurício Hino
Fonte: Artigo publicado no Linkedin, página da CTE