Avaliação de conformidade em Projetos de Estruturas de Concreto Armado
16/05/2023EPS (isopor) é bom isolante acústico?
20/05/2023Norma não é lei, mas por força da lei é obrigatória
Autora: Eng. Civil Inês Laranjeira da Silva Battagin
Com frequência sou consultada a respeito do caráter legal das Normas Técnicas Brasileiras e tenho percebido que esse tema é recorrente em eventos da Construção Civil. O assunto é amplo e controverso e tem, de forma crescente, chamado também a atenção de profissionais do Direito, valendo ser explorado, para melhor entendimento.
Inicialmente vale lembrar que a ABNT não é um órgão do governo, mas uma associação privada, reconhecida pelo governo brasileiro. Assim como seus congêneres, não elabora Normas Técnicas, mas estabelece as diretrizes, reconhecidas nacional e internacionalmente para seu desenvolvimento e aprovação, gerencia esse processo e homologa os documentos normativos.
Em sua essência, as Normas Técnicas são desenvolvidas pela sociedade para seu próprio uso, são aprovadas e homologadas por um organismo reconhecido e refletem o consenso técnico de um País (ou região), sobre um determinado tema, em um dado momento da história. São evolutivas e o gatilho de uma revisão (ou de um novo trabalho) deve ser a necessidade da própria sociedade.
Tudo isso pode parecer utópico num primeiro momento, mas muito se tem avançado nessas bases; tanto que as nações desenvolvidas têm na normalização técnica uma legítima aliada no combate ao uso indiscriminado de produtos perigosos, às práticas comerciais abusivas e à busca pela sustentabilidade, entre outros importantes objetivos.
É crescente a busca por processos de certificação que possibilitem comprovar que produtos e serviços seguem rigorosamente as Normas Técnicas. Além de uma garantia para o consumidor, os processos de certificação têm servido como instrumento de marketing e acabam gerando o que se convencionou denominar de “círculo virtuoso”.
O intercâmbio de produtos e a contratação de serviços ficam facilitados e essa melhoria nas relações de consumo, incluindo importações, serve de base à elaboração de Regulamentos Técnicos e seus respectivos processos de fiscalização.
Código de Defesa do Consumidor
É importante lembrar que a partir do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11.09.1990, Regulamentada pelo Decreto 861, de 09.07.1993), na Seção IV, que trata das Práticas Abusivas, e seu Artigo 39, que no inciso VIII estabelece:
“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
Ora, se não há Regulamentação Técnica específica sobre um produto ou serviço e se a ABNT é a única entidade reconhecida pelo CONMETRO, as Normas ABNT passam a ser a referência para a qualidade destes itens, quando comercializados no País.
Nos dias atuais há um limite tênue no campo da Normalização Técnica entre o que se considera de atendimento obrigatório e o que pode ser tido como uma simples recomendação.
Essa difícil separação tende a ser mais complexa com a crescente referência às Normas ABNT pelos diversos dispositivos legais, especialmente em função de processos de acreditação e certificação que embasam os Programas Governamentais (diversos na construção civil, como os previstos pelo Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat e respectivos Programas Setoriais da Qualidade).
Atenção
A preocupação passa a residir na necessidade de maior atenção ao conteúdo das Normas Técnicas e à sua frequente atualização.
Nos últimos anos, a ABNT lançou um difícil desafio a seus Comitês Técnicos, impondo metas ousadas para a atualização das Normas sob sua responsabilidade.
Hoje, a ABNT tem mais de 80% de seu acervo (cerca de 8 000 Normas Técnicas) com menos de cinco anos de idade (levando em conta as confirmações de Normas consideradas atualizadas). Acesse nosso acervo aqui
No entanto, estamos muito aquém do que seria desejável para um País que está entre as dez maiores economias do mundo, considerando que a ISO tem um acervo de mais de 18.000 documentos e alguns países da Europa já superam o total de 28.000 normas em seu acervo.
Email: ines.consult@abcp.org.br