Norma de Desempenho não é de domínio exclusivo de especialistas
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03/10/2024O que fazer se um cliente não quiser atender norma técnica?
Como profissional da construção civil, é importante seguir as normas técnicas aplicáveis para garantir a segurança e qualidade dos projetos e obras. No entanto, se um cliente não quiser obedecer certas normas técnicas, é necessário adotar uma abordagem adequada para manter o cliente e, ao mesmo tempo, se proteger juridicamente. Aqui estão algumas medidas que um engenheiro pode tomar nessa situação:
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Educar o cliente: Explique claramente ao cliente a importância das normas técnicas em termos de segurança, conformidade legal e qualidade do projeto. Forneça exemplos e informações relevantes que demonstrem os riscos envolvidos em não seguir as normas. VEJA ABAIXO UM EXEMPLO DE UMA SITUAÇÃO QUE PODE SER UTILIZADA.
Condomínio é condenado a indenizar morador que sofreu queda em piso escorregadio
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Condomínio Península Lazer e Urbanismo a indenizar um morador que sofreu uma queda na área comum do prédio. O colegiado concluiu que houve omissão do réu ao não sinalizar que o piso estava escorregadio.
O autor conta que andava pela área comum do condomínio quando perdeu o equilíbrio, caiu e fraturou o braço esquerdo. De acordo com ele, a área havia sido molhada e estava sem sinalização sobre o perigo. Afirma que precisou passar por procedimento cirúrgico e sofreu danos. Pede para ser indenizado.
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o réu a indenizar o autor. O condomínio recorreu sob o argumento de que a culpa foi exclusiva do autor, que estava molhado quando andava pelo local. Defende que não há comprovação de culpa ou responsabilidade do condomínio.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “houve ato ilícito gerado por uma omissão do condomínio”. As fotos do processo mostram que o piso é composto por cerâmicas lisas e escorregadias e que não havia placa de sinalização. Para o colegiado, “tal fato exigia no mínimo avisos de advertência aos condôminos e visitantes, a fim de alertá-los acerca do perigo”.
“A ausência de placas de advertência indicadoras de piso molhado ou escorregadio pode gerar acidentes, que, se ocorridos com expressiva lesão corporal, como no caso em exame, afetam atributos da personalidade e autorizam a condenação do estabelecimento em indenização por danos morais”, registrou. O magistrado lembrou que, após o acidente com o autor, o condomínio instalou sinalização de piso escorregadio com perigo de queda.
Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o condomínio a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
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Documentar a comunicação: Mantenha registros escritos de todas as conversas e correspondências com o cliente sobre a conformidade com as normas técnicas. Isso pode incluir e-mails, atas de reuniões e qualquer outra forma de comunicação por escrito, sendo que a principal forma de registro é o diário de obras.
Manter um diário de obras durante a execução de uma edificação residencial é de fundamental importância, pois este documento serve como um registro detalhado de todas as atividades realizadas no canteiro de obras, proporcionando um controle eficaz do progresso da construção.
De acordo com a ABNT NBR 12722, que trata da documentação da construção, o diário de obras deve registrar as condições climáticas, a presença dos trabalhadores, a chegada de materiais, as visitas de fiscalização, os serviços executados e qualquer ocorrência relevante que possa impactar o andamento da obra.
Além disso, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tornou obrigatório um documento similar ao diário de obra por meio da Resolução 1.024. Essa Resolução obriga o uso de um documento – chamado de Livro de Ordem – em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.
Evidenciar responsabilidades: Deixe claro para o cliente quais são as suas responsabilidades profissionais como engenheiro civil e os riscos legais e financeiros que você pode enfrentar se não seguir as normas técnicas adequadas. Destaque que a sua prioridade é a segurança do projeto e a conformidade com as regulamentações vigentes.
Não cumprir as normas técnicas durante a execução de uma edificação residencial acarreta sérios riscos técnicos e legais. Tecnicamente, a inobservância das normas da ABNT, como a NBR 6118 (Projeto de Estruturas de Concreto) e a NBR 15575 (Edificações Habitacionais – Desempenho), pode comprometer a segurança estrutural, a durabilidade e o conforto da edificação, resultando em defeitos construtivos, acidentes e até colapsos. Legalmente, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) estabelecem que construtores e profissionais são responsáveis por garantir a qualidade e a segurança das obras.
Falhas no cumprimento dessas obrigações podem levar a ações judiciais, multas, responsabilidade civil por danos causados e, em casos extremos, responsabilidade criminal por negligência. Além disso, a Lei nº 5.194/66 impõe penalidades para profissionais que descumpram normas técnicas, incluindo a suspensão do exercício profissional. Portanto, seguir as normas técnicas não apenas assegura a qualidade e segurança das edificações, mas também protege os envolvidos de severas consequências legais.
CONSTRUTORA É CONDENADA POR DANOS MORAIS POR NÃO CUMPRIR A ABNT NBR 5410
Uma construtora do Rio de Janeiro foi condenada por danos morais por um incêndio ocorrido em uma edificação. De acordo com um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), o fogo se deu em virtude de superaquecimento dos cabos elétricos, decorrente da distribuição (agrupamento) apresentar-se em não conformidade com os métodos de referência/instalação previsto no item 6.2.5.1.2 da NBR5410 de 09/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão. Ou seja, houve negligência e imprudência por parte da construtora, o que colocou em risco a vida de dezenas de famílias. O juiz concluiu que houve uma relação de consumo e se aplica à hipótese a regra de distribuição do ônus da prova prevista no §3º do art. 14 da Lei 8078/90, segundo a qual cabe ao fornecedor do serviço comprovar que não houve defeito na prestação do serviço. A ré recorreu, mas sentença foi confirmada em segunda instância. Conheça as sentenças do processo.
Propor alternativas viáveis: Se possível, proponha soluções alternativas que atendam às necessidades do cliente, mas que também estejam em conformidade com as normas técnicas. Mostre como essas alternativas podem ser benéficas em termos de segurança, desempenho e custo a longo prazo.
É fundamental destacar que edificações não são meras obras de arte que podem ser executadas de qualquer forma, focando apenas na estética. Embora o design e a beleza arquitetônica sejam aspectos importantes, a prioridade deve ser sempre a segurança, funcionalidade e conformidade técnica.
Um engenheiro ou arquiteto bem capacitado entende que a construção de uma edificação envolve um complexo equilíbrio entre forma e função, exigindo um rigoroso cumprimento das normas técnicas e dos princípios de engenharia. A negligência desses critérios por profissionais menos qualificados pode resultar em graves consequências, como falhas estruturais, ineficiência energética e problemas de habitabilidade.
Portanto, a habilidade de aliar criatividade com precisão técnica é um diferencial crucial que profissionais bem preparados trazem para o campo da construção civil, garantindo que as edificações sejam seguras, duráveis e esteticamente agradáveis, sem comprometer a integridade e a qualidade do projeto.
No mundo temos vários casos emblemáticos onde a funcionalidade ficou em segundo plano, como por exemplo as polêmicas que giram em torno do Arquiteto, Engenheiro e Escultor Santiago Calatrava.
Santiago Calatrava deixa trilha de decepção pelo mundo, diz NYT
Matéria publicada no jornal americano lista diversos problemas encontrados nos projetos do arquiteto e engenheiro espanhol, enfatizando altos custos e atrasos
Uma de suas maiores criações, a Cidade das Artes e das Ciências (2005-2009), em sua terra natal, também triplicou o orçamento inicial (300 milhões de euros) e apresentou problemas sobretudo na casa de ópera, que chegou a alagar e foi fechada por causa dos mosaicos que estavam caindo do teto. O museu ainda foi construído inicialmente sem saídas de emergências e sem elevadores para deficientes e a sala de ópera tem 150 lugares com a visão obstruída.
Duas passarelas emblemáticas mostram o descaso com a funcionalidade dos projetos de Calatrava. Tanto em Veneza quanto em Bilbao foram construídas passarelas com superfície de vidro que geraram muitos acidentes envolvendo pedestres.
Em Bilbao a prefeitura instalou um enorme tapete de borracha quanto em Veneza a prefeitura fez intervenção substituindo por pedra de traquito.
Reduza o escopo de trabalho: Por meio de uma ART específica, você pode reduzir o escopo da sua responsabilidade.
Por exemplo, se você especificou o revestimento cerâmico de piso de uma área molhada conforme norma, mas o cliente insiste em comprar um revestimento polido para o ambiente. Nessa situação, você pode documentar, informando que o revestimento adquirido pelo cliente está diferente do especificado em projeto. Em seguida você altera a ART ou RRT para apenas execução e coloque nas observações o motivo da alteração (revestimento adquirido não foi especificado por este profissional, ficando sob minha responsabilidade apenas o assentamento). Neste caso, a sua responsabilidade será apenas quanto a problemas relativos a execução, e não quanto a especificação do material. IMPORTANTE O CLIENTE DAR CIÊNCIA.
Outro exemplo da necessidade de registrar corretamente o escopo do trabalho, em contrato e na ART/RRT, é por exemplo os casos de serviços que requerem mão de obra especializada (instalação de guarda-corpo, impermeabilização e vidros) ou mesmo serviços adicionais como a simples construção de um muro de divisa.
Muro mal construído mata criança e engenheiro é condenado
Segundo o Ministério Público (MP), os engenheiros civis envolvidos com a obra agiram com negligência e imprudência profissional ao assentar um bloco de concreto no muro sem obedecer às exigências básicas.
O projeto inicial previa e construção de uma mureta circundando a quadra de esportes, entretanto, não constava no projeto a construção de um pequeno bloco de cimento sobre a mureta.
Após terminada obra, foi solicitado à empresa, pelo engenheiro civil fiscal da obra a utilização de um bloco de cimento para sustentação da placa de inauguração.
O bloco foi erguido apoiado sobre a mureta de proteção da quadra e completamente fora dos padrões exigidos.
Alguns meses após a obra, durante a aula de educação física, uma criança tentou escalar o muro da quadra, mas o bloco de concreto se desprendeu e desabou sobre a vítima, que caiu inconsciente. A criança foi levada ao hospital, mas faleceu no mesmo dia por traumatismo craniano.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/muro-mal-construido-mata-crianca-e-engenheiro-e-condenado/2411851
Consultar especialistas legais: Caso o cliente insista em não seguir as normas técnicas e a situação se torne mais complicada, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em questões relacionadas à responsabilidade profissional e às normas técnicas poderá oferecer conselhos específicos sobre como se proteger legalmente.
A necessidade de um engenheiro ou arquiteto contar com apoio jurídico é crucial para dirimir conflitos com clientes e assegurar a correta interpretação e cumprimento de contratos, normas técnicas e legislações vigentes. O suporte jurídico proporciona uma base sólida para a gestão de responsabilidades e direitos, oferecendo orientação na elaboração de contratos claros e detalhados que previnem ambiguidades e disputas futuras.
Além disso, em situações de litígio, como desacordos sobre o escopo do projeto, prazos, custos ou qualidade da obra, o apoio de um advogado especializado pode mediar negociações, proteger os interesses do profissional e buscar soluções legais adequadas.
Esse respaldo não só fortalece a posição do engenheiro ou arquiteto, mas também promove uma relação de transparência e confiança com os clientes, minimizando riscos de processos judiciais e garantindo que todas as partes envolvidas cumpram suas obrigações de forma justa e equitativa.
Complementando, é essencial que engenheiros e arquitetos estejam cientes das leis que tratam dos atrasos em obras, pois esses podem trazer sérios riscos profissionais e legais. A Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, protege os direitos dos consumidores e estabelece que atrasos na entrega de imóveis podem resultar em multas e indenizações por danos morais e materiais.
Além disso, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) prevê, em seus artigos 389 e 395, que o inadimplemento de obrigações contratuais, como a entrega de uma obra no prazo estipulado, acarreta a responsabilidade de indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos. Para engenheiros e arquitetos, isso significa que atrasos podem não apenas comprometer a credibilidade e a reputação profissional, mas também resultar em penalidades financeiras significativas.
Portanto, o apoio jurídico é fundamental para orientar sobre cláusulas contratuais que previnam ou minimizem esses riscos, assegurando que prazos e responsabilidades estejam claramente definidos e que os profissionais possam se proteger legalmente contra eventuais litígios decorrentes de atrasos na execução das obras.
Lembre-se de que cada situação é única e pode exigir abordagens diferentes. Em qualquer caso, é essencial agir com integridade profissional e sempre priorizar a segurança e a conformidade com as normas técnicas, pois isso é fundamental para garantir a qualidade dos projetos e a segurança das pessoas envolvidas.